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/NOTÍCIAS

Ações do Comitê de Crises e Contingências da MCSA

27 de março 2020

[:pb]No esforço de conter o avanço do coronavírus (COVID-19), em paralelo com a manutenção das atividades produtivas essenciais, o Comitê de Crises e Contingência (Comitê) implementou uma série de medidas, quais sejam:

– Transporte: (i) aumento do número de viagens, com redução, pela metade, da capacidade de passageiros por ônibus; (ii) recomendação de distanciamento entre passageiros durante as viagens e no ingresso no ônibus; (iii) disponibilização de álcool em gel no embarque e desembarque de passageiros; e (iv) reforço na higienização dos ônibus após cada viagem;

– Refeitório: (i) redução do número de pessoas no refeitório; (ii) intensificação da higienização do espaço a cada troca de grupo de refeição; (iii) recomendação de distanciamento entre usuários do refeitório; e (iv) inclusão de alimentos que estimulem a imunidade corporal no cardápio;

– Viagens: (i) suspensão das viagens a trabalho (nacionais e internacionais); (ii) suspensão da recepção de visitantes; e (iii) recomendação para não realização de viagens para áreas com casos comprovados de COVID-19, ainda que dentro da região;

– Comunidades: (i) suspensão das atividades e visitas às comunidades, dos projetos sociais e do Programa de Incentivo ao Esporte de Pilar e Surubim (PIEP e PIES); e (ii) suspensão do transporte de estudantes;

– Teletrabalho (home office): Implantação do sistema home office para: (i) parte dos colaboradores da área administrativa; e (ii) colaboradores que se enquadram na faixa de risco segundo a OMS (+60 anos e portadores de doenças crônicas);

– Implantação do sistema de rodízio de colaboradores, bem como maior distanciamento entre as estações de trabalho;

– Medicina do Trabalho: (i) triagem com anamnese, na portaria da MCSA, para motoristas, caminhoneiros, fornecedores, visitantes e colaboradores; (ii) recomendação de isolamento para pessoas que manifestarem sintomas; (iii) quarentena obrigatória, conforme orientações da OMS, para colaboradores ou terceiros que estejam retornando de férias; (iv) quarentena obrigatória, conforme orientações da OMS, para colaboradores, terceiros e demais pessoas que tenham viajado para cidades, regiões ou países que tenham casos confirmados de COVID-19;

– Instalação de dispensadores de álcool gel em pontos estratégicos da empresa e em todas as salas;

– Reforço na limpeza e higienização de todos os ambientes da Empresa, sobretudo nos locais onde há grande fluxo de pessoas (refeitório, vestiários, salas, utensílios e mobiliários);

– Fornecimento de solução desinfetante para higienização de veículos, caminhões de turno e equipamentos;

– Aquisição dos testes rápidos para o diagnóstico da COVID-19;

– Montagem de estrutura de leitos em imóveis da MCSA, para tratamento e acompanhamento de possíveis infectados leves, que necessitem de isolamento;

– Suspensão de todos os treinamentos, exames periódicos e consultas eletivas;

– Suspensão das atividades dos jovens aprendizes e estagiários;

– Suspensão de eventos externos, internos e reuniões com mais de 10 (dez) pessoas;

– Realização de campanhas de comunicação internas e externas (redes sociais/site/participação em programa de rádio) para conscientizar nossos públicos quanto às medidas de prevenção à COVID-19.

– Doação de testes rápidos para o diagnóstico da COVID-19 e equipamentos de proteção individual para a Prefeitura Municipal de Jaguarari, mediante Assinatura de Convênio de Cooperação Técnica.

O Comitê continua atento aos avanços, notícias e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipal, em relação à COVID-19.

Estamos ao lado dos nossos colaboradores e de nossa comunidade e manteremos todos informados a respeito das ações futuras através do site e redes sociais da MCSA, bem como disponibilizamos o e-mail comitecoronamcsa@minacaraiba.com para esclarecimento de dúvidas.[:]

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